Presidência
da República |
DECRETO No 98.064, DE 17 DE AGOSTO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 51.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ABRIGO DOS EXCEPCIONAIS DE CEILÂNDIA, com sede na Cidade Satélite de Ceilândia, Distrito Federal (Processo MJ n° 4.892/89-15);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANGATUBA, com sede na Cidade de Angatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 6.600/89-71);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANELA, com sede na Cidade de Canela, Estado do Rio Grande do Sul (Processo PR n° 2.589/89-49);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAPORÉ, com sede na Cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 6.599/89-93);
ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE CAMPO MOURÃO, com sede na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná (Processo MJ n° 7.357/89-90);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO FINO, com sede na Cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 7.626/89-08);
FUNDAÇÃO DO FÍGADO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 9.155/89-46);
HOSPITAL ASSISTENCIAL DE POTIRENDABA, com sede na Cidade de Potirendaba, Estado de São Paulo (Processo PR n° 11/89);
INSTITUTO ASSISTENCIAL PIO XII, com sede na Cidade de Sumaré Estado de São Paulo (Processo MJ n° 63.506/74);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARIBA, com sede na Cidade de Guariba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 64.906/70).
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1989