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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.662, DE 14 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo decreto nº 4.622, de 2003

Altera o artigo 1° e parágrafo único do Decreto n° 93.209, de 03 de setembro de 1986, que institui a Medalha de Serviço Amazônico .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1° Ficam alterados o Art. 1° e Parágrafo único do Decreto n° 93.209, de 3 de setembro de 1986, que institui a Medalha de Serviço Amazônico, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Fica instituída a Medalha de Serviço Amazônico para premiar os militares do Exército, oficiais, subtenentes, sargentos, cabos e soldados com estabilidade assegurada, que, por dedicação, abnegação e capacidade profissional, estejam prestando ou hajam prestado relevantes serviços na área Amazônica.

Parágrafo único. Fica definida como Amazônia a região compreendida pelos Estados do Acre, Pará, Rondônia, Amazonas e Tocantins e pelos Territórios Federais do Amapá e Roraima e, ainda, pelas áreas do Estado do Mato Grosso, ao norte do paralelo 16, e do Estado do Maranhão, a oeste do meridiano de 46°.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 14 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1989