Presidência
da República |
DECRETO No 97.587, DE 21 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 10 da Lei n° 7.742, de 20 de março
de 1989,
DECRETA :
Art.
1º Ficam canceladas as dotações do Orçamento Fiscal da União Lei n° 7.715, de 3
de janeiro de 1989 - discriminadas em anexo a este Decreto, no valor total de
NCz$ 4.742.932.743,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões,
novecentos e trinta e dois mil e setecentos e quarenta e três cruzados novos).
Art.
2° Ficam revogados o art. 3° do Decreto n° 97.456, de 15 de janeiro de 1989, e o
Decreto n° 97.474, de 25 de janeiro de 1989, e as demais disposições em
contrário.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves
Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1989