Presidência
da República |
DECRETO No 97.587, DE 21 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991. |
Procede a cancelamento nas dotações orçamentárias da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 10 da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA :
Art. 1º Ficam canceladas as dotações do Orçamento Fiscal da União Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - discriminadas em anexo a este Decreto, no valor total de NCz$ 4.742.932.743,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e dois mil e setecentos e quarenta e três cruzados novos).
Art. 2° Ficam revogados o art. 3° do Decreto n° 97.456, de 15 de janeiro de 1989, e o Decreto n° 97.474, de 25 de janeiro de 1989, e as demais disposições em contrário. Art. 2° Ficam revogados o art. 3° do Decreto n° 97.456, de 15 de janeiro de 1989, e o Decreto n° 97.474, de 25 de janeiro de 1989, e as demais disposições em contrário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves
Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1989