Presidência
da República |
DECRETO No 96.183, DE 20 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento da União, em
favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de CZ$
2.414.996.000,00, (dois bilhões, quatrocentos e quatorze milhões e novecentos e
noventa e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1988