Presidência
da República |
DECRETO No 95.872, DE 24 DE MARÇO DE 1988.
Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os artigos 19, 20 e 30 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 91.398 de 4 de julho de 1985, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. As propostas funcionais ou pessoais para admissão ou promoção no Quadro Ordinário obedecerão à distribuição a seguir":
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Proponentes |
N° de Propostas |
I - |
Membros do Conselho.................................................................. |
Ilimitado |
II - |
Ministro de Estado da Marinha, Exército e Aeronáutica................ |
3 |
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III - |
Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República............... |
3 |
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IV - |
Comandante da Escola Superior de Guerra................................. |
2 |
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V - |
Almirante-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros-do-Ar, em Serviço Ativo e que pertençam à Ordem... |
2 |
"Art. 20. As propostas unicamente funcionais para admissão ou promoção no Quadro Ordinário obedecerão a distribuição a seguir:
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Proponentes |
N° de Propostas |
I - |
Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas....................... |
2 |
II - |
Chefe do Gabinete do Ministro Chefe do Estado Maior das Forças Armadas........................................................................... |
2 |
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III - |
Subchefes do Estado-Maior das Forças Armadas...................... |
2 |
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IV - |
Diretor do Hospital das Forças Armadas.................................... |
2 |
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V - |
Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa |
1 |
"Parágrafo único. Estas propostas limitarseão a Oficiais subordinados aos proponentes".
"Art. 30. As propostas para admissão ou promoção no Quadro Suplementar obedecerão a distribuição a seguir":
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Proponentes |
N° de Propostas |
I - |
Membros do Conselho................................................................. |
Ilimitado |
II - |
Ministro de Estado da Marinha, Exército e Aeronáutica............... |
3 |
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III - |
Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República............... |
3 |
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IV - |
Comandante da Escola Superior de Guerra................................. |
3 |
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V - |
AlmirantesdeEsquadra, GeneraisdeExército e TenentesBrigadeirosdoAr, em Serviço Ativo e que pertençam à Ordem...................................................................................... |
1 |
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VI - |
ViceChefe do EstadoMaior das Forças Armadas..................... |
1 |
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VII - |
Chefe do Gabinete do Ministro Chefe do EstadoMaior das Forças Armadas.......................................................................... |
1 |
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VIII - |
Subchefes do EstadoMaior das Forças Armadas....................... |
1 |
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IX - |
Diretor do Hospital das Forças Armadas...................................... |
1 |
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X - |
Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa......................................................................................... |
1 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho
Camarinha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1988