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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.508, DE 5 DE AGOSTO DE 1985.
Revogado pelo Decreto nº 4.263, de 2002 | Permite o uso nos uniformes das Forças Armadas e Auxiliares, da Insígnia da ''Ordem do Mérito Forças Armadas''. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
Art. 1º - É permitido o uso no uniformes das Forças Armadas e Auxiliares, da insígnia da ''Ordem do Mérito Forças Armadas'', criada pelo Decreto nº 91.343, de 18 de junho de 1985 e regulamentada pelo Decreto nº 91.398, de 04 de julho de 1985.
Art. 2º - A condecoração a que se refere o presente decreto fica incluída na alínea d) do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à ''Ordem do Mérito Aeronáutico''.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 05 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Sá Freire de Pinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1985
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