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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.331, DE 25 DE JANEIRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto nº 1.265, de 1994 | Aprova a Política Marítima Nacional (PMN). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA.
Art. 1º - É aprovada, nos termos do documento que com este baixa, a Política Marítima Nacional.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,DF., em 25 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1984
INTRODUÇÃO
A Política Marítima Nacional (PMN) tem por finalidade orientar o desenvolvimento das atividades marítima do País, de forma integrada e harmônica, visando à utilização efetiva, racional e plena dos mares e de nossas hidrovias interiores, de acordo com os interesses nacionais.
No âmbito da PMN, atividades marítimas são todas aquelas relacionadas com o mar, em geral, e com os rios e lagos navegáveis.
A assessoria direta ao Presidente da República na consecução PMN cabe à Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), órgão governamental do mais alto nível, para assuntos ligados às atividades marítima.
A PMN harmoniza-se com as Políticas Nacionais de Desenvolvimento e de Segurança, e coaduna-se com os atos internacionais relativos aos assuntos que lhe são pertinentes, seguindo as Diretrizes fixadas pelo Presidente da República.
As Políticas Interministeriais e Setoriais dos diversos ministérios, quando envolverem atividades marítimas, reger-se-ão pela PMN nesses aspectos, devendo ser assim apreciadas pela CoMaNa.
Os órgãos da Administração Federal contribuirão, dentro das respectivas áreas de competência e de acordo com suas atribuições legais, para alcançar os objetivos estabelecidos por essa PMN e para atender às Diretrizes estabelecidos.
O presente documento é constituído por esta Introdução, de uma apresentação sucinta dos Fatores Condicionantes da PMN, de uma relação de Objetivos a alcançar e de uma listagem de Ações a Realizar que visam à consecução daqueles Objetivos.
Para vincular a apresentação das Ações a Realizar a assuntos principais, ainda que não exclusivos, elas foram agrupadas dentro dos seguintes campos: Relações Internacionais (RI), Transportes Aquaviários (T), Construção Naval (c), Pesquisa e Desenvolvimento (PD), Recursos do Mar (RM), Pessoal (P), Segurança (S) e Diversos (D).
Após o enunciado de cada Ação a Realizar são especificados os Objetivos para os quais concorre, é definido o Ministério responsável pela coordenação do seu planejamento, execução e controle, e são relacionados os principais participantes dessa Acão, ou seja, os Ministérios cujas participações, embora condicionadas aos assuntos específicos, ocorrem com maior-frequência; "vários" é mencionado quando a maioria dos Ministérios puder ter participação ocasional.
Como anexo, consta uma lista de encargos específicos dos Ministérios e outros órgãos da Administração Federal.
Quando julgado necessário, serão baixados pela CoMaNa textos explicativos destinados a dirimir dúvidas de caráter geral. Esses documentos serão anexados à PMN.
A PMN será revisada anualmente, ou por proposta de pelo menos um Membro da CoMaNa. A alteração a ser introduzida será submetida à aprovação do Presidente da República.
I.- FATORES CONDICIONANTES
A Política Marítima Nacional (PMN) é condicionada pelos seguintes fatores básicos:
a) consonância com o Conceito Estratégico Nacional (CEN), visando à consecução dos Objetivos Nacionais dentro das prioridades estabelecidos;
b) harmonização com a Política Nacional de Desenvolvimento, levando-se em conta os Planos e Programas dela decorrentes;
c) harmonização com a Política Nacional de Segurança, considerando-se os Planos e Programas dela decorrentes;
d) harmonização com a Política Nacional de Mobilização, atendendo aos Planos e Programas dela decorrentes;
e) respeito aos ates internacionais, dos quais o Brasil é parte, relativos aos assuntos que lhe são pertinentes;
f) coordenação das Políticas Setoriais, em seus segmentos marítimos, na fase de planejamento, em especial pela ordenação dos planos a dos programas de consecução;
g) execução descentralizada, a nível dos órgãos responsáveis pela coordenação das Ações a Realizar.
Il. OBJETIVOS
1 - Desenvolvimento de uma mentalidade marítima nacional.
2 - Compatibilização entre as várias atividades marítimas, visando à nacionalidade e economicidade.
3 - Pesquisa e desenvolvimento de tecnologia nacional, no campo das atividades marítimas.
4 - Pesquisa, exploração e exploração racional dos recursos vivos e não vivos na coluna d'água, leito e subsolo dos mares e de nossos rios e lagos navegáveis.
5 - Produção, no País, de navios, embarcações, equipamentos e material específico, relacionados com o desenvolvimento das atividades marítimas e com a defesa dos interesses marítimos do País.
6 - Aprimoramento da infra-estrutura portuárias hidroviária de reparos navais no país.
7 Otimização do transporte hidroviário no comércio interno e externo.
8 - Proteção do meio ambiente, nas áreas em que se desenvolvem atividades marítimas.
9 - Formação, valorização e aproveitamento racional dos recursos humanos necessários às atividades marítimas.
10 - Privatização de atividades marítimas, sempre que a iniciativa privada demonstrar capacidade para assumi-las e sua manutenção pelo Estado não for imperativo de Segurança Nacional ou obrigação decorrente de ato internacional.
11 - Obtenção de benefícios decorrentes da participação em atos internacionais, no campo das atividades marítimas.
12 Segurança das atividades marítimas e salvaguarda dos interesses nacionais nos mares.
13 - Projeção de imagem favorável do País no exterior, em apoio à ação diplomática brasileira.
14 Garantia da existência de um Poder Naval eficaz e em dimensões compatíveis com os demais componentes do Poder Marítimo.
III - AÇÕES A REALIZAR
a) Relações Internacionais
Nº |
ENUNCIADO |
OBJETIVOS PARA CUJA CONSECUÇÃO CONCORRE |
COORDENAÇÃO |
PRINCIPAIS PARTICIPANTES |
RI 1 |
Identificar as posições do País, em relação aos atos internacionais, para fins de denúncia ou adesão. |
11 |
MRE |
MM, MTR, MAGR, SG-CSN |
RI 2 |
Negociar, no campo internacional, as posições mais compatíveis com a Política Marítima Nacional |
11 |
MRE |
VÁRIOS |
RI 3 |
Coordenar medidas que possibilitem o emprego do Poder Marítimo do país, em proveitos da ação diplomática brasileira no exterior. |
13 |
MRE |
MM, MTR |
b) Transporte Aquaviários
Nº |
ENUNCIADO |
OBJETIVOS PARA CUJA CONSECUÇÃO CONCORRE |
COORDENAÇÃO |
PRINCIPAIS PARTICIPANTES |
T 1 |
Implementar uma campanha de âmbito nacional, principalmente a nível empresarial, sobre vantagens e economicidade do transporte aquaviário. |
,1 7, 10 |
MTR |
MM, MEC, MIC |
T 2 |
Aperfeiçoar os serviços portuários, minimizando os seus custos operativos e os períodos de carga e descarga dos navios nos portos. |
6, 7 |
MTR |
MTB |
T 3 |
Promover a integração do transporte aquaviário nacional com os demais sistemas de transporte do País. |
1, 7 |
MTR |
|
T 4 |
Promover a Marinha Mercante ao tráfego marítimo essencial ao Pais. |
1, 7 |
MTR |
|
T 5 |
Incentivar a utilização da navegação de cabotagem. |
1, 7 |
MTR |
MAGR, MIC, MME |
T 6 |
Incrementar a participação da bandeira brasileira na navegação de longo curso |
1, 7 |
MTR |
MRE, MIC, MME |
T 7 |
Desenvolver a navegação nacional de apoio marítimo. |
1, 7 |
MTR |
MME |
T 8 |
Promover a construção de obras hidroviárias e de eclusas nas principais bacias hidrográficas do País. |
1, 7 |
MTR |
MME, MINTER |
T 9 |
Minimizar a participação estrangeira na navegação de cabotagem. |
1, 7 |
MTR |
MRE, MIC, MME |
c) Construção Naval
Nº |
ENUNCIADO |
OBJETIVOS PARA CUJA CONSECUÇÃO CONCORRE |
COORDENAÇÃO |
PRINCIPAIS PARTICIPANTES |
C 1 |
Estimular o desenvolvimento de projetos de navios e embarcações no Brasil, visando o maior aproveitamento de equipamentos nacionais e o desenvolvimento da tecnologia nacional. |
3, 5, 9, 14 |
MTR |
MM, MIC, MME, SEPLAN |
C 2 |
Incentivar a construção, pelos estaleiros nacionais, de navios especializados, de acordo com a moderna tendência do transporte marítimo mundial e com as necessidades crescentes do ensino, da pesquisa, da exploração e da explotação dos recursos do mar. |
3, 4, 5, 9 |
MTR |
MM, MGR, MIC, MME, SEPLAN |
C 3 |
Sugerir medidas visando o aperfeiçoamento do sistema de incentivos à construção naval. |
5 |
MTR |
MM, MIC, MME, SEPLAN |
C 4 |
Estimular a participação da indústria privada nacional na construção naval militar. |
3, 5, 14 |
MM |
MTR, MIC, SEPLEN |
C 5 |
Incentivar o desenvolvimento de novas formas de propulsão marítima, inclusive a nuclear. |
3, 5, 14 |
MM |
MTR, MIC, MME, SEPLAN |
C 6 |
Estimula o desenvolvimento da indústria de reparos navais. |
3, 6 |
MTR |
MM, MIC, MME, SEPLAN |
d) Pesquisa e Desenvolvimento
Nº |
ENUNCIADO |
OBJETIVOS PARA CUJA CONSECUÇÃO CONCORRE |
COORDENAÇÃO |
PRINCIPAIS PARTICIPANTES |
PD 1 |
Estimular as empresas nacionais, ligadas às atividades marítimas, a que incorporem os resultados dos esforços nacionais de pesquisas científicas e tecnológica. |
3 |
MIC |
MM, MTR, MAGR, SEPLAN |
PD 2 |
Incentivar as pesquisas que contribuam para obtenção ou desenvolvimento de tecnologia nacional, no campo das atividades marítimas. |
3 |
* |
MM, MTR, MAGR, MEC, SEPLAN |
PD 3 |
Apoiar Universidades, Centros de Pesquisas, associações, congressos e entidades responsáveis por publicações técnicas, que contribuam para desenvolver a tecnologia nacional no campo das atividades marítimas. |
3 |
* |
MM, MTR, MAGR, MEC, SEPLAN |
PD 4 |
Incentivar as indústrias de base, ligadas às atividades marítimas, para propiciar sua operação em nível adequado, inclusive mediante apoio e estímulo à exportação de seus produtos. |
3 |
MIC |
MM, MTR, MAGR, SEPLAN |
PD 5 |
Intensificar a pesquisa e o aproveitamento de fontes energéticas não convencionais, ligadas ao mar. |
3 |
MME |
MM, MTR, MEC, SEPLAN |
PD 6 |
Estimular iniciativas e projetos industriais, no campo das atividades marítimas, que contribuam significativamente para a política energética, particularmente para a substituição e a economia de derivados de petróleo. |
3 |
MME |
MM, MTR, MEC, MIC, SEPLAN |
PD 7 |
Estimular a atividade técnico-normativa que permita obter a padronização dos materiais e equipamentos marítimos. |
3, 5 |
MIC |
MM, MTR, MAGR, MEC, SEPLAN |
PD 8 |
Incentivar a utilização de equipamentos nacionais nos projetos do setor. |
3, 5 |
MIC |
MM, MTR, MAGR, SEPLAN |
PD 9 |
Promover a elaboração e o estabelecimento de normas e padrões relativos ao restabelecimento ou à preservação do meio ambiente nas áreas em que se desenvolvam as atividades marítimas. |
8 |
MINTER |
MM, MTR, MAGR, MEC, SEPLAN |
PD 10 |
Incentivar a implantação ou o desenvolvimento de instituições de pesquisa no campo das atividades marítimas. |
3 |
* |
MM, MTR, MAGR, MEC, SEPLAN |
*Nessas Ações, a coordenação dependerá de cada caso, podendo ser exercida de formas variadas. Cabe à Secretaria da CoMaNa acompanhar a matéria e os Programas pertinentes para os relatar à CoMaNa.
e) Recursos do Mar
Nº |
ENUNCIADO |
OBJETIVOS PARA CUJA CONSECUÇÃO CONCORRE |
COORDENAÇÃO |
PRINCIPAIS PARTICIPANTES |
RM 1 |
Estimular a atividade pesqueira por nacionais. |
4, 5, 9 |
MAGR |
MM, MTR, MTB, MINTER |
RM 2 |
Intensificar as atividades de pesquisa, exploração e explotação de minerais na plataforma continental brasileira, principalmente daqueles que substituam importações de minerais estratégicos. |
4 |
MME |
MM, MTR, SG-CSN |
RM 3 |
Garantir efetiva participação brasileira em todas as fases das atividades de pesquisa, exploração e explotação racional dos recursos do mar, que envolverem cooperação estrangeira complementar. |
4 |
MRE |
MM, MTR, MAGR, MME, SG-CSN |
RM 4 |
Incentivar a formação de instituição nacional líder de pesquisa e ensino, que se dedique ao estudo do mar. |
1, 2, 3, 9 |
MM |
MTR, MAGR, MEC, MIC, MME |
RM 5 |
Obter progressiva participação brasileira na explotação nacional dos recursos vivos, minerais e energéticos das águas, solo e subsolo dos oceanos fora da jurisdição nacional. |
11 |
MRE |
MTR, MME, MAGR, MIC, SG-CSN |
RM 6 |
Apoiar o desenvolvimento da indústria de produtos alimentícios derivados do mar. |
3, 4 |
MAGR |
MIC |
f) Pessoal
Nº |
ENUNCIADO |
OBJETIVOS PARA CUJA CONSECUÇÃO CONCORRE |
COORDENAÇÃO |
PRINCIPAIS PARTICIPANTES |
P 1 |
Incentivar a implantação ou o desenvolvimento de instituições de ensino no campo das atividades marítimas. |
1, 9 |
MM |
MTR, MAGR, MEC, MTB, MIC, MME |
P 2 |
Incentivar o preparo profissional, incluindo instrução e adestramento de pessoal para atuar com eficiência nos campos administrativo, comercial, científico, tecnológico e militar relacionados com as atividades marítimas. |
1, 9 |
MM |
MTR, MAGR, MEC, MTB, MIC MME |
P 3 |
Promover, junto aos setores competentes, a regulamentação das profissões relacionadas com as atividades marítimas. |
9 |
MM |
MTR, MAGR, MEC, MTB, MIC, MME |
P 4 |
Promover, junto aos setores competentes, uma política salarial para o setor marítimo que lhe garanta condições de competividade com os demais segmentos da economia nacional. |
9 |
MTR |
MAGR, MTB, MIC, MME, SEPLAN |
P 5 |
Promover a reorganização do trabalho marítimo nos portos e terminais, visando a sua compatibilização com a evolução tecnológica dos meios de transporte e a economicidade do sistema. |
2, 6, 9 |
MTB |
MM, MTR, MME |
g) Segurança
Nº |
ENUNCIADO |
OBJETIVOS PARA CUJA CONSECUÇÃO CONCORRE |
COORDENAÇÃO |
PRINCIPAIS PARTICIPANTES |
S 1 |
Esclarecer a sociedade brasileira sobre a importância do mar para os destinos do País. |
1 |
MM |
VÁRIOS |
S 2 |
Propor a atualização, o aprimoramento e a harmonização da legislação pertinente ao Poder Marítimo Nacional, ajustando-a aos interesses do Desenvolvimento e da Segurança do País. |
2, 12 |
MM |
VÁRIOS |
S 3 |
Promover os portos estratégicos com facilidade de apoio aos navios destinados à defesa das atividades marítimas e dos interesses nacionais no mar. |
6, 12 |
MTR |
MM |
S 4 |
Estimular a iniciativa privada a executar o salvamento marítimo. |
10 |
MTR |
MM, MIC |
S 5 |
Promover o controle e a segurança do tráfego marítimo. |
12 |
MM |
MTR, MIC, MME |
S 6 |
Promover a segurança da navegação. |
12 |
MM |
MTR, MTB |
S 7 |
Promover a segurança dos portos, terminais e instalações marítimas. |
6, 12 |
MTR |
MM, MME, MTB |
S 8 |
Promover a segurança das áreas marítimas de interesse do País. |
12 |
MM |
MTR |
S 9 |
Intensificar o exercício de Polícia Naval. |
12 |
MM |
MF |
S 10 |
Intensificar as atividades de Patrulhas Costeira. |
12 |
MM |
|
S 11 |
Incentivar a produção de informações estratégicas e operativas, em proveito do emprego adequado do poder Marítimo Nacional. |
12 |
MM |
MRE, MTR, MIC, MME, SC-CSN |
S 12 |
Planejar a mobilização marítima em tempo de paz, inclusive estabelecendo normas a serem cumpridas para a construção de navios mercantes selecionados, adequando-os a uma rápida transformação para emprego militar. |
5, 12 |
MM |
MTR, MIC, MME, SG-CSN |
S 13 |
Promover a direção civil do transporte marítimo para situação de tensão, emergência ou guerra. |
12 |
MTR |
MM |
h) Diversos
Nº |
ENUNCIADO |
OBJETIVOS PARA CUJA CONSECUÇÃO CONCORRE |
COORDENAÇÃO |
PRINCIPAIS PARTICIPANTES |
D 1 |
Apoiar os projetos viáveis já decididos ou em execução, no campo das atividades marítimas, principalmente os que substituem importações ou ampliem exportações, os que apresentem alto coeficiente de absorção de mão-de-obra, os que permitam elevar os padrões de consumo e bem estar das populações de menor renda e os que beneficiem a política anti-inflacionária. |
3, 9 |
* |
VÁRIOS |
D 2 |
Estabelecer programas que viabilizem a rentabilidade dos investimentos nas atividades marítimas, estimulado a sua privatização e nacionalização. |
5, 10 |
* |
VÁRIOS |
D 3 |
Incentivar o empresário nacional a voltar-se para o mercado externo no setor ligado às atividades marítimas da indústria, do comércio e da prestação de serviços. |
3 |
* |
VÁRIOS |
Nessas Ações, a coordenação dependerá de cada caso, podendo ser exercida de formas variadas. Cabe à Secretaria da CoMaNa acompanhar a matéria e os Programas pertinentes para os relatar à CoMaNa.
*