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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.265, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994.

Aprova a Política Marítima Nacional (PMN).

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o incisos IV e VI do art. 84 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º É aprovada, nos termos do documento que com este baixa, a política Marítima Nacional.

        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 89.331, de 25 de janeiro de 1984, e demais disposições em contrário.

        Brasília, 11 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106 da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1994