Presidência
da República |
DECRETO Nº 85.151, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980.
Revogado pelo Decreto de 22 de fevereiro de 1991. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, §1º, do
Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº
76.758, de 09 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º
- Fica criado o Consulado do Brasil em Mendoza, na Argentina.
Art. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S.Guerreiro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.9.1980
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