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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.058, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004

Cria a Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática da Somália.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° - Fica criada a Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática da Somália.

Art. 2° - A missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nairobi, República do Quênia.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 25 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1987