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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.275, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos
do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o
artigo 4º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelos
Decretos nº 82.161, de 23 de agosto de 1978 e 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. O
parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º................................................................................................................................
§ 1º Ao Comando da Força Aeronaval são subordinados os seguintes Comandos, com sede na cidade de São Pedro da Aldeia (RJ):
a) Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros Anti-Submarinos (ComEsqdHS-1);
)Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral (ComEsqdHU-1);
c)Comando do 2º Esquadrão de Helicópteros de emprego Geral (ComEsqdHU-2);
d) Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Instrução (ComEsqdHI-1; e
e) Comando do 1ºEsquadrão de Helicópteros de Emprego de Esclarecimento e Ataque anti-submarino (ComEsqdHA-1)."
Art. 2º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Luiz Leal Ferreira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.9.1986