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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.196, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 65.064.065.000, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 7.310, de 02 de maio de 1985,
DECRETA:
Art.1º -
Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o
crédito suplementar no valor de Cr$65.064.065.000 (sessenta e cinco bilhões,
sessenta e quatro milhões e sessenta e cinco mil cruzeiros), para utilização no
Programa de Reaparelhamento da Marinha, na forma indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º -
Os recursos decorrerão de variações cambiais de operação de crédito externa, em
conformidade com o artigo 3º da
Lei nº 7.310, de 02 de maio de 1985.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.12.1985
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