Presidência
da República |
LEI No 7.310, DE 2 DE MAIO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Marinha crédito especial até o limite de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito especial até o limite de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para inclusão de recursos orçamentários nos projetos abaixo especificados:
Cr$ 1.000 |
||
2100 |
- Ministério da Marinha |
388.800.000 |
2101 |
- Secretaria Geral da Marinha |
388.800.000 |
2101.03100567.398 |
- Desenvolvimento de Meios Flutuantes |
97.200.000 |
2101.06271631.720 |
- Renovação e Ampliação de Meios Flutuantes |
97.200.000 |
2101.06271635.704 |
- Programa de Reaparelhamento da Marinha |
194.400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela República Federativa do Brasil.
Art. 3º O limite de que trata o art. 1º poderá ser reajustado através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com as variações cambiais verificadas, a maior, no decorrer da vigência do crédito especial de que trata esta Lei, observadas as destinações especificadas no mencionado artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1985