Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.468, DE 24 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial, para a implantação e execução do Programa "Documentação para a Cidadania", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua constituição, promover estudos, pesquisas e levantamentos que possibilitem a formulação, implantação e execução do Programa "Documentação para a Cidadania".

Art. 2º. O Programa "Documentação para a Cidadania", a que se refere o artigo anterior, objetiva simplificar e facilitar o acesso das pessoas, especialmente das mais carentes, aos documentos essenciais ao exercício das atividades civis, profissionais e políticas.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho Interministerial, que será coordenado pelo Ministro Extraordinário para a Desburocratização, compor-se-á de:

I - um representante do Ministério da Justiça;

II - um representante do Ministério do Trabalho;

III - um representante do Estado-Maior das Forças Armadas;

IV - um representante do Ministério da Saúde;

V - um representante do Ministério do Interior;

VI - um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

VII - um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; e

VIII - dois representantes do Programa Nacional de Desburocratização, a quem incumbirão, também, a Secretaria dos trabalhos e a elaboração do relatório final.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho Interministerial, que disporá de assistência técnico-administrativa essencial para o desempenho de suas atribuições, receberá dos órgãos integrantes da Administração Pública Federal, centralizada e descentralizada, todo o auxilio e cooperação necessários à plena execução dos objetivos para os quais foi criado.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Lustosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1985