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Presidência
da República |
DECRETO No 89.296, DE 12 DE JANEIRO DE 1984.
Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1983, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 - item III da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Para fim de aplicação da Quota Compulsória na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do art. 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas para o ano de 1983 as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:
I - CORPO DA ARMADA |
Proporções: |
Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................................................................................... |
1/8 |
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................ |
100/356 |
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................ |
1000/2179 |
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................................................................................... |
1/8 |
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................ |
1/15 |
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................ |
1/20 |
III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................................................................................... |
1/8 |
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................ |
1/15 |
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................ |
1/20 |
IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................................................................................... |
1/8 |
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................ |
1/15 |
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................ |
1/20 |
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA |
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a) Quadro de Médicos |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................................................................................... |
1/8 |
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................ |
1/15 |
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................ |
1/20 |
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................................................................................... |
1/8 |
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................ |
1/15 |
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................ |
1/20 |
c) Quadro de Farmacêuticos. |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................................................................................... |
1/8 |
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................ |
1/15 |
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................ |
1/20 |
VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES |
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a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada |
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Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................ |
1/4 |
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................ |
1/10 |
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................ |
1/15 |
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais |
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Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................ |
1/4 |
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................ |
1/10 |
Capitães-Tenentes.............................................................................................................................................................. |
1/15 |
VII - QUADROS COMPLEMENTARES |
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a) Quadro Complementar do Corpo da Armada |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................................................................................... |
1/4 |
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................ |
1/10 |
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................ |
1/15 |
b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................................................................................... |
1/4 |
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................ |
1/10 |
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................ |
1/15 |
c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................................................................................... |
1/4 |
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................ |
1/10 |
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................ |
1/15 |
d) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................................................................................... |
1/4 |
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................ |
1/10 |
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................ |
1/15 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1984
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