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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.278, DE 9 DE JANEIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III e V da Constituição, e de acordo com o artigo 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica elevado o Capital Social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL - em mais Cr$ 11.780.823.840,00 (onze bilhões, setecentos e oitenta milhões, oitocentos e vinte e três mil e oitocentos e quarenta cruzeiros).

Art. 2º - O artigo 7º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL - aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O Capital da IMBEL de Cr$ 13.500.000.000,00 (treze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), integralmente subscrito pela União".

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, DF, 09 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1984

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