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Presidência
da República |
DECRETO No 89.211, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1983
Altera o Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983, que aprovou o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 2º da
Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - O "caput" do artigo 14 do Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - O BNDES será administrado por uma Diretoria composta do Presidente do Banco e de 9 (nove) Diretores, nomeados pelo Presidente da República."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.12.1983