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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86.800, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, na Lei nº 6.960, de 25 de novembro de 1981, no Decreto nº 85.177, de 19 de setembro de 1980, e o que consta do Processo DASP - número 26.067, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º.  São criadas funções de confiança, bem como transformados cargos em comissão e funções gratificadas, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Território Federal de Roraima.

Art. 2º.  A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º.  O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á na forma do artigo 8º do Decreto nº 85.177, de 19 de setembro de 1980.

Art. 4º.  As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Território Federal de Roraima.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1981

Observação: Os anexos estão no D.O. de 30/12/1981, pag. 25154/25168.