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Presidência
da República |
DECRETO No 85.650, DE 22 DE JANEIRO DE 1981
Concede à CARBONÍFERA PRÓSPERA S/A, autorização para proceder a aumento do seu capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a CARBONÍFERA PRÓSPERA S/A autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 488.000.576,01 (quatrocentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e setenta e seis cruzeiros e um centavo) para até Cr$ 553.000.573,83 (quinhentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e setenta e três cruzeiros e oitenta e três centavos), mediante subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.1.1981