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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 85.650, DE 22 DE JANEIRO DE 1981

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Concede à CARBONÍFERA PRÓSPERA S/A, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica a CARBONÍFERA PRÓSPERA S/A autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 488.000.576,01 (quatrocentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e setenta e seis cruzeiros e um centavo) para até Cr$ 553.000.573,83 (quinhentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e setenta e três cruzeiros e oitenta e três centavos), mediante subscrição de novas ações em dinheiro.

Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1981