Presidência
da República |
DECRETO No 83.873, DE 21 DE AGOSTO DE 1979.
Revogado pelo Decreto de 20 de abril de 1999. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, §
2, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Caixa Geral de Depósitos (Agência Financial de Portugal),
instituição financeira sediada em Lisboa, Portugal, autorizada a instalar filial
em São Paulo (SP).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º
da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.8.1979