Presidência
da República |
DECRETO No 83.873, DE 21 DE AGOSTO DE 1979.
Revogado pelo Decreto de 20 de abril de 1999. |
Autoriza a CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS (Agência Financial de Portugal) a instalar filial em São Paulo (SP). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Caixa Geral de Depósitos (Agência Financial de Portugal), instituição financeira sediada em Lisboa, Portugal, autorizada a instalar filial em São Paulo (SP).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1979