Presidência
da República |
DECRETO Nº 81.474, DE 22 DE MARÇO DE 1978.
Revogado pelo Decreto nº 11, de
1991 Texto para impressão |
Fixa o valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição e o disposto no § 2º do
artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, de que trata o artigo 10, § 3º, da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é fixado, a partir de 1º de março de 1978, em Cr$9.687,00 (nove mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei.
Parágrafo único - Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste artigo serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 2º - A despesa com a execução do presente Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários dos Territórios Federais referidos no artigo 1º.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados os efeitos financeiros que vigoram a contar de 1º de março de 1978.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o
publicado no DOU 22.3.1978