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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 79.528, DE 13 DE ABRIL DE 1977.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Revigorado pelo Decreto de 29 de novembro de 1991.

Revogado pelo Decreto nº 2.115, de 1997

Texto para impressão

Altera a redação do artigo 19 do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV aprovado pelo Decreto nº 75.463, de 10 de março de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 19 do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, aprovado pelo Decreto nº 75.463, de 10 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos nomeados pelo Presidente da República, pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida a recondução."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU  de 14.4.1977