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Presidência
da República |
DECRETO Nº 79.528, DE 13 DE ABRIL DE 1977.
Revigorado pelo Decreto de 29 de novembro de 1991. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº
6.125, de 4 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º
O artigo 19 do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados da Previdência
Social - DATAPREV, aprovado pelo Decreto nº 75.463, de 10 de março de 1975,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos nomeados pelo Presidente da República, pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida a recondução."
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 14.4.1977