Presidência
da República |
DECRETO No 74.150, DE 6 DE JUNHO DE 1974
Revogado pelo Decreto nº 91.656, de 1985 |
Acrescenta parágrafo ao art. 22. do Regimento da Consultoria Geral da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É acrescentado ao artigo 22, do Regimento da Consultoria Geral da República, aprovado pelo Decreto nº 58.693, de 22 de junho de 1966, o seguinte parágrafo:
Art. 22............................................................................... ....................................................
"§ 3º É dispensada a publicação do parecer cujo efeito obrigatório não tenha caráter geral."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.6.1974