Presidência
da República |
DECRETO No 66.839, DE 3 DE JULHO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
atendendo ao que consta do Processo M.J. n° 15.800, de 1967,
DECRETA
Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2
de maio de 1961, a Escola São Domingos Sávio, com sede em Camamu, Estado da
Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de
1970, 149° da Independência e 82° de República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.7.1970