O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição
e atendendo ao que consta do Processo M.J. 33.249, de 1968,
Artigo único. É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social de Parangaba, com
sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da
Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
|