Presidência
da República |
DECRETO No 65.042, DE 22 DE AGOSTO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a Ação Social de Parangaba, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 33.249, de 1968, DECRETA: Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social de Parangaba, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará. Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República. A. COSTA E SILVA
|
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1969