O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.277, de
1967,
Artigo único. É declarado de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio e Escola Normal Nossa
Senhora Auxiliadora, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da
Independência e 81º da República.
Luís Antônio da Gama e Silva
|