Presidência
da República |
DECRETO No 65.015, DE 18 DE AGOSTO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal de Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.277, de 1967, DECRETA: Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro. Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República. A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
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Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1969