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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.955, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto nº 92.607, 1986.

Texto para impressão

Extingue o Comando do 7º Distrito Naval e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, Inciso II, da Constituição e, considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,

DECRETA:

Art. 1º. Fica extinto o 7º Distrito Naval, criado pelo Decreto nº 58.386, de 10 de maio de 1966.

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1968

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