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Presidência
da República |
DECRETO No 61.102, DE 28 DE JULHO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 55.244, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 2º in fine da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o art. 1º in fine do Decreto nº 50.517, de
2 de maio de 1961, a "Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira" com sede no
Estado da Guanabara.
Brasília, 28 de julho de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1967