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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.102, DE 28 DE JULHO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a "Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 55.244, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º in fine da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º in fine do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1967