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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.970, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Acrescenta parágrafo único ao artigo 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, alterado pelo de número 2.030, de 14 de janeiro de 1963.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

        Decreta:

        Art. 1º É incluído no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, alterado pelo de nº 2.030 de 14 de janeiro de 1963, um parágrafo único, com a redação seguinte, acrescentado ao seu art. 26:

"O período de dois anos a que se refere o presente artigo deve ser considerado como o período dos dois anos letivos, correspondentes, respectivamente, aos 4º e 5º anos das Faculdades de Direito os que estejam matriculados os que prestem estágio acadêmico".

       Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

       Brasília, 1 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1965

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