Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 49.300, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1960

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Declara oficiais as solenidades de transladação dos restos mortais de Teófilo Benedito Otoni.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição; Tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 802-60, do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo "Clube de Engenharia", do Rio de Janeiro, em expediente datado de 16 de novembro do ano em curso;

CONSIDERANDO que o emitente estadista do Império Teófilo Benedito Ottoni, congnominado, pelos seus ideais democráticos, o "Ministro do Povo", desempenhou, no cenário social e político da época, atuação notável em defesa das causas de interêsse nacional, constituindo-se em verdadeiro pioneiro do desenvolvimento;

CONSIDERANDO que, pelos trabalhos realizados no desbravamento e colonização do Vale do Mucuri, incorporou à economia nacional uma vasta região do País;

CONSIDERANDO que, por sua gloriosa carreira pública, Teófilo Benedito Ottoni faz jus, por sem dúvida, ao respeito e à admiração dos brasileiros contemporâneos,

DECRETA:

Artigo único. São declaradas oficiais as solenidades de translação dos restos mortais de Teófilo Benedito Ottoni (da cidade do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara, para o Panteon erguido na cidade de Téofilo Otonni, em Minas Gerais.

Brasília, em 19 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBISTSCHEK
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.11.1960 e retificado em 22.11.1960

 

 

 

 

Decreto nº 49.300, de 19 de Novembro de 1960

Declara oficiais as solenidades de transladação dos restos mortais de Teófilo Benedito Otoni.

(Publicado no Diário Oficial de 19 de novembro de 1960 - Parte I)

Retificação

Na ementa, onde se lê:

...solenidades de transladação dos restos mortais....

Leia-se:

...solenidades de trasladação dos restos mortais....

Em seguida à ementa, inclua-se:

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituiçãom,

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1960