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Presidência
da República |
DECRETO No 48.750, DE 11 DE AGOSTO DE 1960
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas (IAPETC), aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas com lotação no Estado do Rio Grande do Sul, na Agência de 3ª classe, criada em Bento Gonçalves; nas Subagências criadas em Estrêla e Erechim; e, nos Postos de Benefícios criados em Charqueadas, no Município de São Jerônimo e no Município de Canoas:
Funções Gratificadas
1 - Agente (Agência de 3ª Classe) - FG-5;
2 - Subagente - FG-7;
2 - Chefe de Posto de Benefícios - FG-8.
Cargos Isolados de provimento efetivo
5 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M;
Cargos e carreira
5 - Oficial-Administrativo - Classe H.
15 - Escriturário - Classe E.
5 - Servente - Classe C.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
RANIERI MAZZILLI
João Goulart Baptista Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.8.1960