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Presidência
da República |
DECRETO No 47.960, DE 28 DE MARÇO DE 1960.
Revogado pelo Decreto nº 68.951, de 1971 |
Declara de utilidade pública a Sociedade Pro-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Pro-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, sediada na Capital do Estado do Ceará, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa Lei,
Decreta
Artigo único. É declara de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Sociedade Pro-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1960