Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.921, DE 12 DE MARÇO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

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Dá nova missão ao 2º Batalhão Ferroviário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída ao 2º Batalhão Ferroviário a missão da construção do Tronco Principal Sul no trecho entre a cidade de São Paulo Garganta do Japonês-Butiá-Garganta de Bonsucesso nos limites entre o Estado de São Paulo e o Paraná.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Odylio Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1960