Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.473, DE 8 DE MAIO DE 1957.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Angiologia com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade Brasileira de Angiologia" com sede na Capital de São Paulo, a qual as satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28, de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declara de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "Sociedade Brasileira de Angiologia", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JuScelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1957.

*