Presidência
da República |
DECRETO No 41.473, DE 8 DE MAIO DE 1957.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. | Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Angiologia com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade Brasileira de Angiologia" com sede na Capital de São Paulo, a qual as satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28, de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
decreta:
Artigo único. É declara de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "Sociedade Brasileira de Angiologia", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JuScelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1957.