Presidência
da República |
DECRETO No 40.091, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
O
Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação
Espírita Francisco de Paula, mantenedora do Lar-Escola Francisco de Paula, com
sede no Distrito Federal a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, e, usando da atribuição que confere o art. 2º da
mencionada lei.
Decreta:
Artigo
único. E declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a
Associação Espírita Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal .
Rio
de janeiro , em 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1956.