Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 40.091, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. Declara de utilidade pública a Associação Espírita Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal.

    O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação Espírita Francisco de Paula, mantenedora do Lar-Escola Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e, usando da atribuição que confere o art. 2º da mencionada lei.

    Decreta:

    Artigo único. E declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Associação Espírita Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal .

    Rio de janeiro , em 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1956.