O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do
Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de
Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Evaristo Guedes a
pesquisar caulim, argila e associados, em terrenos de
propriedade de Jorge Lunardi, Horácio Gonçalves e "The São Paulo
Tramway, Light and Power Co. Ltda." no distrito Piritiba Mirim,
município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de
quatrocentos e cinqüenta e sete hectares e trinta e cinco ares
(437,35 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um
vértice a oitocentos e vinte metros (820m), no rumo verdadeiro
de cinqüenta e um graus e trinta minutos nordeste (51º 30' NE),
do marco quilométrico número oitenta e quatro (Km 84) da rodovia
São Paulo-Casa Grande e os lados, a partir dêsse vértice, os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e trinta
metros (830m), vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21º
30' NE); trezentos e quarenta metros (340m), sessenta e nove
graus sudeste (69º SE); quatrocentos e noventa metros (490m),
dois graus e trinta minutos sudeste (2º 30' SE); quatrocentos e
trinta e cinco metros (435m), vinte e um graus e trinta minutos
sudoeste (21º 30' SW); mil e setenta e quatro metros (1.074m),
sessenta e oito graus sudeste (68º SE); dois mil duzentos e
vinte e cinco metros (2.225m), vinte e dois graus nordeste (22º
NE); quinhentos e noventa metros (590m), sessenta e oito graus
noroeste (68º NW); setecentos metros (700m), vinte e cinco graus
noroeste (25º NW); dois mil trezentos e dez metros (2.310m),
sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); e o último lado é o
segmento retilíneo que une a extremidade do nono (9º) lado
descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos
e oitenta cruzeiros (Cr$4.580,00) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério
da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e
66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto |