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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 36.250, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza o cidadão brasileiro Evaristo Guedes a pesquisar caulim, argila e associados, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Evaristo Guedes a pesquisar caulim, argila e associados, em terrenos de propriedade de Jorge Lunardi, Horácio Gonçalves e "The São Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltda." no distrito Piritiba Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e cinqüenta e sete hectares e trinta e cinco ares (437,35 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e vinte metros (820m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e um graus e trinta minutos nordeste (51º 30' NE), do marco quilométrico número oitenta e quatro (Km 84) da rodovia São Paulo-Casa Grande e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e trinta metros (830m), vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21º 30' NE); trezentos e quarenta metros (340m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE); quatrocentos e noventa metros (490m), dois graus e trinta minutos sudeste (2º 30' SE); quatrocentos e trinta e cinco metros (435m), vinte e um graus e trinta minutos sudoeste (21º 30' SW); mil e setenta e quatro metros (1.074m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); dois mil duzentos e vinte e cinco metros (2.225m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); quinhentos e noventa metros (590m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW); setecentos metros (700m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); dois mil trezentos e dez metros (2.310m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); e o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do nono (9º) lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.9.1954.