O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do
Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio dos Santos
Castro a pesquisar dolomita, mármore e associados em terrenos de sua
propriedade, situados no lugar denominado Tigre, distrito e município de
Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de cinquenta hectares -
(50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil duzentos e
sessenta metros (1.260m), no rumo magnético de vinte graus sudeste -
(20º SE) do canto sudoeste (SE) do prédio da capela de São Miguel e os
lados divergentes do vértice considerado têm quinhentos metros (500m), e
rumo de trinta graus sudoeste - (30ºSE), magnético; mil metros -
(1.000m), e rumo de sessenta graus nordeste (60º NE), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via
autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$
500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da
Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência
e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.12.1953. |