O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº
1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio dos Santos Castro a
pesquisar dolomita, mármore e associados em terrenos de sua propriedade,
situados no lugar denominado Tigre, distrito e município de Rio Branco
do Sul, Estado do Paraná, numa área de cinquenta hectares - (50 ha),
delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil duzentos e sessenta
metros (1.260m), no rumo magnético de vinte graus sudeste - (20º SE) do
canto sudoeste (SE) do prédio da capela de São Miguel e os lados
divergentes do vértice considerado têm quinhentos metros (500m), e rumo
de trinta graus sudoeste - (30ºSE), magnético; mil metros - (1.000m), e
rumo de sessenta graus nordeste (60º NE), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica
dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será
transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do
Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º
da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.12.1953. |