Presidência
da República |
DECRETO No 32.801, DE 18 DE MAIO DE 1953.
Revogado pelo Decreto
de 10 de maio de 1991 |
Dispõe sôbre a função de Presidente da Comissão de Promoções do Q. A. O. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
,usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e
de acôrdo com o art. 3º da Lei número 1.632, de 30 de junho de 1952,
DECRETA:
Art.
1º A função de Presidente da Comissão de Promoções do Q. A. O de que trata o
artigo 12 do Decreto-lei
nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946, passa a ser exercida pelo Diretor Geral
do Pessoal.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1953