Presidência
da República |
DECRETO No 32.801, DE 18 DE MAIO DE 1953.
Dispõe sôbre a função de Presidente da Comissão de Promoções do Q. A. O. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 3º da Lei número 1.632, de 30 de junho de 1952,
DECRETA:
Art. 1º A função de Presidente da Comissão de Promoções do Q. A. O de que trata o artigo 12 do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946, passa a ser exercida pelo Diretor Geral do Pessoal.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1953