Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação numérica atendida pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para o Comando de Transporte Aéreo
dois cargos da lotação conjunta de Escriturário e Oficial Administrativo na
Diretoria de Rotas Aéreas, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.9.1951